O cantor Gusttavo Lima teve sua prisão preventiva revogada e as medidas cautelares, como a retenção de seu passaporte e porte de arma de fogo, suspensas. A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu liminar favorável ao artista no processo investigativo de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Entenda o caso
A prisão havia sido decretada após suspeitas de envolvimento do cantor em transações financeiras ilícitas, relacionadas à sua empresa e apostas em jogos, as chamadas bets. No entanto, a defesa de Gusttavo Lima entrou com um pedido de habeas corpus, argumentando que a prisão foi decretada sem a devida fundamentação legal.
Defesa do cantor
Os advogados do cantor alegaram que não havia provas concretas que justificassem a prisão cautelar, e que as movimentações financeiras sob investigação não demonstravam envolvimento direto do artista. Além disso, consideraram as medidas cautelares impostas pela primeira instância desproporcionais aos fatos.
Falta de fundamentação
Ao analisar o caso, o desembargador Maranhão destacou que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva eram “genéricas” e baseadas em “ilações impróprias”. Segundo o magistrado, não havia evidências materiais suficientes para sustentar a prisão ou as medidas restritivas.
O desembargador também observou que Gusttavo Lima realizou uma viagem internacional acompanhado de outros investigados antes da decretação das prisões preventivas, o que não configuraria tentativa de fuga.