A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 88 mil à ex-namorada após a realização de empréstimos em nome dela e a transferência dos valores para a própria conta bancária. A decisão é da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o fim do namoro, a mulher descobriu que diversos empréstimos haviam sido contratados por meio do aplicativo bancário instalado em seu celular. Conforme os autos, assim que o dinheiro era liberado pelas instituições financeiras, os valores eram transferidos para a conta do então companheiro, sem autorização da titular.
A vítima ingressou com uma ação judicial pedindo o ressarcimento dos prejuízos financeiros e também indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à devolução dos valores, decisão que foi mantida pelo Tribunal.
As duas partes recorreram. O recurso apresentado pelo homem não chegou a ser analisado, pois, conforme o TJSC, ele não cumpriu os requisitos processuais necessários para que a apelação fosse admitida.
Já no recurso da autora, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para ampliar a condenação e incluir o pagamento de danos morais. De acordo com o relator, as provas apresentadas não permitiram esclarecer de forma definitiva se o caso caracterizava fraude, abuso de confiança ou outra situação jurídica, apesar de o prejuízo financeiro ter ficado comprovado.
Além de manter a condenação ao ressarcimento de R$ 88 mil, o colegiado determinou a adequação dos critérios de atualização do débito conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dívidas de natureza civil.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC.















