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Idosos abandonaram casa após anos de ameaças e perseguições em Brusque, aponta Justiça

Decisão da Justiça aponta ameaças constantes, danos ao imóvel e forte abalo psicológico das vítimas no bairro Limoeiro.

Fonte: Gerada por IA

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A Justiça de Brusque determinou que um homem acusado de perseguir, ameaçar e intimidar um casal de idosos no bairro Limoeiro passe por tratamento psiquiátrico ambulatorial pelo período mínimo de dois anos. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo o processo, os episódios ocorreram entre os anos de 2021 e 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem praticava ameaças constantes, ofensas verbais e atos de intimidação contra os vizinhos, inclusive durante a madrugada.

De acordo com a sentença, o acusado também teria danificado estruturas da residência das vítimas, como muro, portões e caixas dos relógios de água e energia elétrica. Em uma das situações, ele utilizou uma enxada para atingir parte do imóvel enquanto fazia ameaças de morte ao casal.

Ainda conforme o TJSC, testemunhas relataram que o comportamento do homem causava medo em toda a vizinhança. O desgaste emocional teria sido tão intenso que o casal decidiu deixar a residência onde morava.

A decisão judicial aponta que as vítimas passaram a sofrer com problemas psicológicos, incluindo depressão, estresse, insônia e necessidade de medicação. Segundo o magistrado responsável pelo caso, os atos criaram um “ambiente permanente de medo” para os idosos.

Durante o andamento do processo, o acusado foi submetido a um exame de insanidade mental. O laudo psiquiátrico concluiu que ele apresenta transtornos mentais e não tinha capacidade de compreender plenamente os próprios atos no momento dos crimes.

Por conta disso, a Justiça reconheceu a autoria dos fatos, mas considerou o homem inimputável, ou seja, sem responsabilidade penal em razão da condição psiquiátrica.

Em vez de condenação criminal, o juízo aplicou uma medida de segurança, determinando tratamento psiquiátrico ambulatorial pelo prazo mínimo de dois anos, com acompanhamento do sistema de execução penal.

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