A Justiça determinou que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, tenha garantidos o acesso à rede municipal de ensino e o acompanhamento de um profissional especializado exclusivo durante as atividades escolares. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville.
O caso teve início após a família buscar uma vaga para a menina no 1º ano do ensino fundamental da rede municipal, no ano letivo de 2026. A intenção era matriculá-la em uma escola próxima da residência, onde também estudariam colegas da mesma turma. No entanto, segundo o processo, a unidade informou que não havia vagas disponíveis.
Diante da situação, a família recorreu ao Judiciário para assegurar o direito da criança à educação em condições compatíveis com suas necessidades.
Durante a análise da ação, a magistrada determinou que o Município de Joinville providenciasse uma vaga na rede municipal e disponibilizasse um acompanhante especializado para atuar exclusivamente com a estudante no ambiente escolar. Posteriormente, o município comunicou o cumprimento da decisão e reconheceu o pedido, informando que o profissional de apoio já havia sido disponibilizado administrativamente.
Na sentença, a juíza ressaltou que o acesso à educação pública é um direito garantido, mas destacou que a escolha da unidade escolar não cabe à família, sendo responsabilidade do município organizar a distribuição das vagas conforme os critérios administrativos. No caso, foi considerada adequada a matrícula em uma escola localizada a aproximadamente 3,5 quilômetros da residência da criança.
A decisão também esclarece que o acompanhante especializado deve ser disponibilizado quando houver comprovação da necessidade de apoio às atividades escolares. Conforme a magistrada, esse profissional exerce função educacional e não substitui o acompanhamento terapêutico realizado por profissionais da área da saúde.
Com a sentença, o Município de Joinville deverá manter a matrícula da estudante em uma escola municipal de ensino fundamental situada a até cinco quilômetros de sua residência. Caso isso não seja possível, deverá oferecer transporte escolar gratuito e adequado. O município também deverá garantir a permanência do acompanhante especializado exclusivo, com possibilidade de reavaliações periódicas pela equipe pedagógica da Educação Especial, conforme a evolução e as necessidades da aluna.
O processo tramita em segredo de justiça.













