Um homem foi condenado pela Justiça a devolver R$ 8.950 após receber, por engano, uma transferência bancária realizada por uma instituição de ensino e não restituir o valor. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville e determina, além da devolução da quantia, a incidência de correção monetária e juros.
Segundo o processo, o depósito foi feito de forma equivocada pela gerente financeira da instituição, que transferiu o dinheiro para a conta do homem. Após identificar o erro, a escola comunicou o destinatário sobre a situação, mas o valor não foi devolvido, o que motivou o ajuizamento da ação.
Durante a tramitação do processo, o réu pediu a ampliação do prazo para apresentar a defesa, sob a alegação de que precisava de mais tempo para analisar a documentação e elaborar sua manifestação. No entanto, o magistrado entendeu que o pedido não foi devidamente justificado e a contestação acabou não sendo apresentada dentro do prazo legal.
Na sentença, o juiz destacou que os documentos anexados ao processo demonstraram que a transferência ocorreu por engano e que, mesmo após ser informado sobre o equívoco, o homem permaneceu com a quantia recebida.
Para o magistrado, não havia qualquer justificativa para a retenção do dinheiro, situação que caracteriza enriquecimento sem causa, já que a manutenção de valores recebidos indevidamente, em prejuízo de terceiros, gera a obrigação de restituição.
Com a decisão, o homem foi condenado a devolver os R$ 8.950 recebidos indevidamente. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do recebimento, além de juros de mora contados a partir da citação.














