A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu recurso da defesa do adolescente, de 16 anos de idade, internado no sistema socioeducativo por desferir um golpe de canivete no abdômen de um colega, no pátio de uma escola em Chapecó. A vítima morreu no dia seguinte, aos 15 anos de idade. Dentre os pedidos, estava a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida.
A pedido da defesa do agressor, foram analisadas as possibilidades de desclassificar a conduta para ato infracional análogo ao crime de lesão corporal seguida de morte; de ser reconhecida a figura do homicídio privilegiado; de serem afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima; e de substituir a medida socioeducativa de internação por liberdade assistida. Todas as questões foram rejeitadas pelos desembargadores.
O adolescente em conflito com a lei cumpre a medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), em São Miguel do Oeste. A sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó, em 29 de junho deste ano, determina o cumprimento de internação por tempo indeterminado – não superior a três anos, com revisão a cada seis meses.
De acordo com a denúncia, em 22 de maio o adolescente não teria gostado de olhares da vítima dirigidos a ele. Em uma dinâmica proposta pelo Dia do Abraço no Brasil, o agressor teria aproveitado a aproximação para desferir o golpe de canivete. Mesmo ferido, o jovem buscou ajuda com os professores, que protegeram a vítima. O adolescente foi socorrido, mas morreu no hospital no dia seguinte. O jovem infrator foi apreendido em flagrante. O processo tramita em segredo de justiça.















