Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial. A conduta foi enquadrada como tráfico de drogas, conforme prevê a legislação penal.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os fatos ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011, em um consultório médico particular instalado na residência da ré. A profissional, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, teria prescrito medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Conforme os autos, ao menos 24 prescrições foram realizadas com o uso de receituários falsos. Também foram identificadas doses acima das permitidas e associações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.
A decisão aponta ainda que o consultório funcionava sem alvará sanitário válido durante parte do período analisado, e que as atividades médicas continuaram mesmo após interdição administrativa.
Segundo a sentença, embora esses medicamentos possam ter uso terapêutico legítimo, passam a ser considerados “drogas” para fins penais quando manipulados ou prescritos em desacordo com o controle sanitário exigido por lei.
O juiz responsável reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever” e aplicou o chamado tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença também determinou a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.
















