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Ministério Público autoriza construção de UBS no Loteamento Schaefer

Moradores questionam impactos ambientais, mas MPSC valida obra

Fonte: Pedro Paulo Angioletti/Rádio Araguaia FM

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Na tarde desta quarta-feira (16), moradores do Loteamento Schaefer, em Brusque, enviaram um vídeo à Rádio Araguaia alegando que uma nascente estaria localizada no terreno onde será construída uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Centro. A situação gerou preocupação entre os moradores, que questionaram a legalidade da obra e os impactos ambientais da intervenção. (Veja o vídeo abaixo).

Resposta da Prefeitura e Ministério Público

Em resposta à reportagem, a Prefeitura de Brusque encaminhou um despacho de indeferimento divulgado pelo Ministério Público (MP) na manhã desta quarta-feira. O despacho, referente à Notícia de Fato, indeferiu a instauração de um Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil após investigar as alegações dos moradores.

Ministério Público descarta ilegalidade

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia instaurado a Notícia de Fato após denúncias de cidadãos questionando a mudança de uso da área, que deveria ser preservada para lazer e bem-estar da comunidade. No entanto, após a análise do caso, o MPSC concluiu que a área não é considerada uma “área verde” ou “área de preservação permanente”.

Documentação técnica valida a obra

O parecer técnico apresentado pela Prefeitura e os documentos legais indicaram que o terreno é uma área de uso comum, registrada como parte do loteamento, com a finalidade de implantação de equipamentos urbanos, como unidades de saúde. A construção da UBS está de acordo com a Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano.

O direito à saúde se sobrepõe a interesses ecológicos

A Prefeitura de Brusque afirmou que a construção da UBS visa atender à crescente demanda por serviços de saúde na região central da cidade e que a obra seguiu todos os trâmites legais. Em relação à alegação de uma nascente no local, a administração municipal afirmou não haver comprovação de qualquer recurso hídrico na área.

A Promotoria de Justiça também destacou que, embora a área tenha uma função ecológica e de lazer, o direito à saúde pública prevalece sobre esse interesse. A construção da UBS foi considerada uma ação legítima e necessária para atender à saúde da população.

Decisão final do Ministério Público

Com isso, o Ministério Público indeferiu a instauração de um Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil, por não haver elementos suficientes que justificassem uma intervenção ambiental. A decisão do MP foi tomada com base no poder discricionário da administração pública, que tem a prerrogativa de decidir sobre o uso do solo urbano.
Recurso ainda é possível.

Vale ressaltar que a decisão do Ministério Público ainda cabe recurso.

Veja o vídeo publicado pelos moradores:

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