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Mulher é condenada por matar o companheiro em Blumenau

Crime ocorreu em abril de 2022 dentro do apartamento do casal

Fonte: Assessoria de Imprensa - TJSC - Imagens: Divulgação, Comarca de Blumenau

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O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou, nesta quarta-feira, dia 29 de abril, uma mulher acusada de matar o companheiro em 2022. Em novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reconheceu a ocorrência de homicídio privilegiado com a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 16 de abril de 2022, em um apartamento no bairro Velha Central. Após ingerir bebida alcoólica e discutir com a vítima, a acusada teria se dirigido à cozinha, onde pegou uma faca e desferiu golpes contra o companheiro, atingindo a região do tórax. Mesmo ferido, ele ainda teria tentado sair do local, mas caiu no corredor do edifício. A denúncia ainda aponta que, após o fato, a mulher teria arrastado o corpo para o interior do imóvel, limpado vestígios de sangue e deixado o local sem acionar socorro imediato.

Na versão da vítima e de sua defesa, o casal teria iniciado uma discussão dentro do apartamento e durante luta corporal, a mulher teria se munido de uma faca, que estava em cima da pia, perto do local onde ela teria caído ao ser empurrada pela vítima. Com o objetivo de cessar a agressão, ela teria usado o objeto contra o companheiro.  

A ré já havia sido submetida a júri anteriormente, quando foi condenada. Após a interposição de recursos pelas partes, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o julgamento por entender que a decisão dos jurados contrariava as provas em relação às qualificadoras, determinando a realização de nova sessão.  

A pena fixada foi de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, restando 4 anos, 11 meses e 22 dias a cumprir, após detração – abatimento do período em que a ré ficou presa preventivamente. Diante da fixação do regime inicial semiaberto e da ausência de requisitos para a prisão preventiva, o juízo autorizou que a ré aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão.

A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h, com o sorteio dos jurados, e encerrou por volta das 20h40min, com a leitura da sentença. O juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau presidiu o julgamento.

A decisão é passível de recurso.

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