O caso envolvendo o pedido de licença-maternidade para um bebê reborn, feito por uma funcionária de uma empresa no ramo imobiliário em Salvador, gerou grande repercussão e gerou uma série de discussões jurídicas e sociais. A mulher buscava obter o benefício de licença-maternidade e o salário-família para o boneco, considerado um “bebê reborn” – um tipo de boneco extremamente realista que muitas pessoas tratam como se fosse um bebê real.
De acordo com informações do Metrópoles, a defesa da mulher alegou um vínculo profundo entre ela e o bebê reborn, afirmando que a funcionária comunicou à empresa sobre sua “condição de mãe”. No entanto, a empresa negou o pedido, levando a mulher a buscar uma solução na Justiça do Trabalho. Além do pedido de licença, ela também requisitava o salário-família, benefício destinado a trabalhadores com filhos menores de 14 anos.
No entanto, a decisão da Justiça foi desfavorável à funcionária. Segundo o Código Civil, bebês reborn são considerados bens móveis, e a legislação brasileira não reconhece esses bonecos como sendo iguais a bebês reais, o que impossibilita a concessão dos benefícios. A defesa da mulher também relatou que, durante o processo, ela passou a ser alvo de constrangimento no ambiente de trabalho, com colegas fazendo comentários depreciativos como “Você precisa de psiquiatra, não de benefício”.
O valor total da ação, que incluía pedido de demissão indireta, foi estipulado em R$ 40 mil. Contudo, após o caso ganhar ampla repercussão nas redes sociais e gerar ameaças contra sua integridade física, a mulher decidiu retirar a ação da Justiça do Trabalho. Segundo a defesa, a pressão pública e as ameaças de violência, tanto online quanto presencialmente, pesaram na decisão de desistir do processo.
Este episódio levanta questões sobre o tratamento legal dos bebês reborn no Brasil e a linha tênue entre as questões emocionais dos indivíduos que se apegam aos bonecos e as definições legais sobre o que caracteriza um “filho” para fins de benefícios trabalhistas.