Uma mulher foi condenada pela Justiça após perseguir e difamar a atual namorada de seu ex-companheiro por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul e determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, a autora da ação relatou que passou a ser alvo de uma série de ataques praticados pela ex-companheira de seu atual parceiro. Entre as situações apresentadas à Justiça, estão a criação de perfis falsos em redes sociais utilizando o nome, fotografias e até o número de telefone da vítima.
Além disso, os perfis eram usados para divulgar conteúdos ofensivos e publicações que buscavam constranger e prejudicar a imagem da mulher. A vítima também relatou o recebimento frequente de mensagens com ofensas e ataques pessoais por aplicativos de comunicação.
Segundo os autos, a situação teria provocado sofrimento emocional, angústia e prejuízos à reputação da autora.
A mulher acusada não apresentou defesa dentro do prazo previsto pela Justiça. Com isso, o processo seguiu sem contestação por parte da ré.
Na sentença, o juiz entendeu que as condutas ultrapassaram os limites do aceitável e causaram danos à honra, à tranquilidade e ao bem-estar psicológico da vítima. O magistrado também destacou que o envio constante de mensagens posteriormente apagadas indicava uma tentativa de perturbação e de dificultar a produção de provas.
Ao final, a Justiça condenou a mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, valor que ainda será acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão cabe recurso.
















