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Padrasto que agrediu bebê de um ano com celular é condenado por tortura em SC

Caso aconteceu em 30 de junho

Fonte: Gerada por IA

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Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina após agredir violentamente uma criança de apenas um ano de idade, em Palhoça, na Grande Florianópolis. O réu, que era padrasto da vítima, foi flagrado atingindo repetidamente a cabeça e o rosto do bebê com um telefone celular, além de suspendê-lo pelos cabelos.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de tortura majorada contra a criança e ameaça contra uma testemunha que presenciou as agressões.

O caso aconteceu em 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado, e ganhou força na investigação após as agressões serem registradas em vídeo por pessoas que estavam nas proximidades.

Agressões foram filmadas por testemunhas

Segundo a denúncia apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça, o homem estava sozinho com a criança dentro de um veículo quando começou a agredi-la.

O padrasto teria utilizado um telefone celular para atingir diversas vezes a cabeça e o rosto da vítima. Em determinado momento, também suspendeu a criança pelos cabelos.

Pessoas que presenciaram a situação registraram as agressões e intervieram para impedir que a violência continuasse.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante.

As imagens feitas pelas testemunhas foram utilizadas como provas durante o processo judicial.

Um laudo pericial também confirmou que a criança sofreu lesões, incluindo escoriações na face e um hematoma na região do rosto.

Homem também ameaçou testemunha

Além das agressões contra o bebê, o réu foi responsabilizado por ameaçar uma das pessoas que presenciaram a violência.

Conforme o Ministério Público, após ser confrontado pela testemunha, o homem teria feito declarações intimidatórias, afirmando que retornaria caso fosse preso.

Ele também teria demonstrado conhecer o local de trabalho da pessoa ameaçada.

Diante dos relatos e das provas reunidas, a Promotoria denunciou o acusado por tortura majorada, considerando a idade da criança e a relação de autoridade exercida pelo padrasto sobre a vítima.

Justiça determina prisão e indenização de R$ 35 mil

A Justiça acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e condenou o homem a 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada, além de um mês de detenção pelo crime de ameaça.

O réu também deverá pagar R$ 30 mil por danos morais à criança e outros R$ 5 mil à testemunha ameaçada, totalizando R$ 35 mil em reparações.

A sentença ainda estabeleceu uma medida protetiva que impede o condenado de se aproximar da criança pelo período de seis meses.

Pena levou em consideração a gravidade das agressões

Na definição da condenação, a Justiça considerou as circunstâncias da violência praticada contra a vítima, que tinha apenas um ano de idade.

O crime de tortura possui pena prevista em lei de dois a oito anos de reclusão. No caso, a pena inicial foi aumentada porque o Judiciário considerou desfavoráveis a culpabilidade do acusado e as consequências das agressões para a criança.

Também foram consideradas a violência no contexto doméstico e familiar e a previsão legal de aumento de pena para crimes de tortura cometidos contra crianças.

Por outro lado, foi aplicada uma atenuante prevista para acusados que tinham menos de 21 anos na data do crime.

A promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira destacou, nas alegações finais, que as provas demonstraram a intenção do acusado de submeter a criança a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo.

A condenação foi fundamentada na Lei de Tortura, com incidência da Lei Henry Borel, criada para ampliar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

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