Uma mulher solteira, que não deixou herdeiros necessários, decidiu destinar toda a sua herança a uma congregação religiosa em Santa Catarina. A vontade foi registrada em testamento e teve a partilha dos bens confirmada pela Justiça da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível do município, que homologou a divisão do patrimônio após analisar a documentação apresentada durante o processo de inventário.
Com isso, a congregação religiosa foi reconhecida como única herdeira testamentária dos bens deixados pela mulher.
Justiça analisou bens, dívidas e documentação
Durante o andamento do processo, o inventariante apresentou informações sobre o patrimônio da falecida, incluindo avaliações dos bens, possíveis dívidas e o plano de partilha.
Também foram entregues documentos como a certidão de óbito, certidões fiscais e os registros relacionados ao testamento.
A Fazenda Estadual informou que a transmissão dos bens estava isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Testamento já havia sido reconhecido pela Justiça
Ao avaliar o caso, o magistrado constatou que todas as exigências documentais haviam sido cumpridas e que o testamento já tinha passado pelos procedimentos judiciais de abertura, registro e cumprimento.
Diante disso, a Justiça homologou a partilha, permitindo que a destinação da herança produza os efeitos legais previstos, respeitados eventuais direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, poderão ser expedidos os documentos necessários para formalizar a transferência dos bens à congregação religiosa.
O valor total do patrimônio deixado pela mulher e o nome da instituição beneficiada não foram divulgados nas informações disponibilizadas.
















