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Pai que matou filha de 1 ano e ocultou corpo tem pena de 71 anos mantida em SC

O crime aconteceu em 25 de maio de 2025, no Oeste de Santa Catarina.

Fonte: Gerada por IA

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de sequestrar, matar e ocultar o corpo da própria filha, de apenas um ano de idade.

O crime aconteceu em 25 de maio de 2025, no Oeste de Santa Catarina.

O réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 71 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.

Condenação envolve três crimes

O homem foi condenado pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver.

A defesa recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que teria ocorrido cerceamento de defesa durante o julgamento.

Também questionou as condenações por sequestro e ocultação de cadáver e pediu mudanças no cálculo da pena.

Tribunal rejeita argumentos da defesa

Ao analisar o recurso, o TJSC concluiu que não houve prejuízo ao direito de defesa.

Segundo a decisão, as restrições adotadas durante o julgamento estavam relacionadas a conteúdos considerados ofensivos à dignidade da vítima, de testemunhas ou de terceiros, além de elementos que não tinham relação direta com o caso.

A Câmara Criminal também manteve a condenação por sequestro.

De acordo com o processo, a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma região de mata fechada e de difícil acesso, onde permaneceu privada de liberdade por um período considerado relevante pela Justiça.

O Tribunal ressaltou ainda que o poder familiar não autoriza a restrição arbitrária da liberdade de uma criança.

Corpo foi deixado em área de difícil acesso

A condenação por ocultação de cadáver também foi mantida.

Segundo o acórdão, o corpo da criança foi deixado em um local remoto e de difícil localização, o que exigiu uma extensa operação de busca.

A posterior colaboração do acusado com as autoridades, conforme o TJSC, não afastou a configuração do crime de ocultação de cadáver.

Pena de 71 anos foi mantida

A defesa também pediu que o sequestro fosse absorvido pelo crime de feminicídio, por meio do chamado princípio da consunção.

Esse ponto, porém, não chegou a ser analisado no mérito pelo Tribunal porque, segundo a decisão, a questão não havia sido apresentada no momento adequado durante o julgamento.

O TJSC também manteve os critérios utilizados para fixar a pena.

Entre os fatores considerados estavam a idade da vítima, o emprego de asfixia e circunstâncias que impediram a defesa da criança.

Ao final, a 5ª Câmara Criminal negou os pedidos analisados no recurso e manteve a condenação de 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.

A decisão foi unânime.

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