A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de sequestrar, matar e ocultar o corpo da própria filha, de apenas um ano de idade.
O crime aconteceu em 25 de maio de 2025, no Oeste de Santa Catarina.
O réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 71 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.
Condenação envolve três crimes
O homem foi condenado pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver.
A defesa recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que teria ocorrido cerceamento de defesa durante o julgamento.
Também questionou as condenações por sequestro e ocultação de cadáver e pediu mudanças no cálculo da pena.
Tribunal rejeita argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, o TJSC concluiu que não houve prejuízo ao direito de defesa.
Segundo a decisão, as restrições adotadas durante o julgamento estavam relacionadas a conteúdos considerados ofensivos à dignidade da vítima, de testemunhas ou de terceiros, além de elementos que não tinham relação direta com o caso.
A Câmara Criminal também manteve a condenação por sequestro.
De acordo com o processo, a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma região de mata fechada e de difícil acesso, onde permaneceu privada de liberdade por um período considerado relevante pela Justiça.
O Tribunal ressaltou ainda que o poder familiar não autoriza a restrição arbitrária da liberdade de uma criança.
Corpo foi deixado em área de difícil acesso
A condenação por ocultação de cadáver também foi mantida.
Segundo o acórdão, o corpo da criança foi deixado em um local remoto e de difícil localização, o que exigiu uma extensa operação de busca.
A posterior colaboração do acusado com as autoridades, conforme o TJSC, não afastou a configuração do crime de ocultação de cadáver.
Pena de 71 anos foi mantida
A defesa também pediu que o sequestro fosse absorvido pelo crime de feminicídio, por meio do chamado princípio da consunção.
Esse ponto, porém, não chegou a ser analisado no mérito pelo Tribunal porque, segundo a decisão, a questão não havia sido apresentada no momento adequado durante o julgamento.
O TJSC também manteve os critérios utilizados para fixar a pena.
Entre os fatores considerados estavam a idade da vítima, o emprego de asfixia e circunstâncias que impediram a defesa da criança.
Ao final, a 5ª Câmara Criminal negou os pedidos analisados no recurso e manteve a condenação de 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.
A decisão foi unânime.
















