Uma nova legislação sancionada pelo Governo Federal vai alterar a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A partir de julho de 2027, decisões judiciais que fixarem o pagamento do benefício poderão ser cumpridas por meio de transferência automática entre contas bancárias, sistema que ficou conhecido como “Pix Pensão”.
A medida modifica o Código de Processo Civil (CPC) e estabelece que o valor definido pela Justiça poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal.
Com a nova regra, o pagamento deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor, que atualmente pode realizar a transferência de forma manual, por boleto bancário ou, em alguns casos, por desconto em folha de pagamento.
Para utilizar o novo sistema, a conta indicada para o recebimento deve estar vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e ser informada no processo judicial. Como o pagamento decorre de uma decisão da Justiça, a transferência automática não poderá ser cancelada ou alterada pelo pagador sem autorização judicial.
Quem pode solicitar o mecanismo são os beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça, incluindo mães e responsáveis legais por crianças e adolescentes, além de pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser apresentado no próprio processo em que a pensão foi definida, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Também será necessário informar os dados bancários das partes para que o juiz determine a expedição da ordem eletrônica que permitirá o agendamento dos débitos recorrentes pelo sistema financeiro.
A legislação também prevê medidas para situações em que não houver saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento. Nesses casos, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido. Assim que houver disponibilidade de saldo, a quantia será retida e transferida à pessoa beneficiária.
Além disso, permanecem válidas as demais medidas previstas em lei para casos de inadimplência, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Pessoas que necessitem de orientação jurídica gratuita podem procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal, além dos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, observados os critérios de atendimento de cada instituição.














