Aposentados e pensionistas que identificaram descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários têm até o próximo sábado, 20 de junho, para aderir ao acordo administrativo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite a devolução dos valores de forma mais rápida, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.
Segundo dados divulgados pelo governo federal, mais de um milhão de beneficiários que já contestaram as cobranças ainda não concluíram a adesão ao acordo. Ao mesmo tempo, cerca de R$ 300 milhões permanecem disponíveis para restituição.
Desde o início da iniciativa, aproximadamente R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,3 milhões de segurados que tiveram descontos realizados sem autorização.
O programa contempla cobranças de mensalidades associativas registradas entre março de 2020 e março de 2025. O benefício é destinado aos aposentados e pensionistas que verificaram em seus extratos descontos que afirmam não reconhecer.
A adesão pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou em uma das mais de cinco mil agências dos Correios habilitadas para prestar o serviço.
No sistema Meu INSS, o procedimento consiste em acessar a plataforma com a conta Gov.br, consultar o pedido, selecionar a opção para cumprir a exigência, abrir o comentário mais recente do processo e confirmar a aceitação do acordo.
Após a formalização, o INSS informa que o pagamento é realizado em até três dias úteis, diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento mensal.
Já indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
Quem perder o prazo poderá enfrentar um processo mais longo para recuperar os valores, precisando recorrer à Justiça Federal para buscar a restituição. Conforme o INSS, as entidades responsáveis pelos descontos têm prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa após a contestação. Caso não haja manifestação nesse período, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo administrativo.
















