Apesar da manifestação proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 21 de novembro, na qual negou a candidatura da coligação “Renovação, é Hora da Mudança”, composta pelos candidatos Victor José Wietcowky (PP) e Kaioran Paloschi Paulini, Kaio (PP), o prefeito e vice eleitos de Botuverá poderão ser diplomados no dia 11 de dezembro. Esta é a expectativa e o entendimento da defesa do candidato eleito, Victor José Wietcowky.
Durante entrevista ao vivo ao Jornal da Manhã desta quinta-feira (28/11), Victor explicou que seu recurso está em andamento, o que lhe possibilita participar da diplomação (ato que está agendado para o dia 11 de dezembro, às 14 horas, no Fórum da Comarca de Brusque).
Porém, o cenário poderá mudar caso o colegiado do TSE mantenha a impugnação do registro, o que interromperia o processo eleitoral. Ainda conforme o candidato eleito, não há previsão de quando irá ocorrer esta análise. Ela pode ser tanto neste ano, quanto em 2025.
Assim, a depender da data e qual seria a decisão, poderá levar a manutenção de seu cargo ou a convocação de novas eleições municipais em Botuverá.
Transição
Durante a entrevista, Victor afirmou que sua equipe foi surpreendida por um decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Botuverá na qual suspende os trâmites de transição da administração municipal. A publicação, segundo ele, ocorreu após a decisão monocrática do TSE.
Em seu entendimento, trata-se de uma ação ‘arbitrária’ da atual gestão. Por isso, busca-se, de forma oficial, retomar o diálogo com a equipe gestora para retomar os trâmites enquanto o julgamento de sua candidatura estiver em andamento.
O que diz a prefeitura?
De acordo com o atual prefeito, Alcir Merizio, o decreto foi publicado por conta da ‘insegurança jurídica’ existente com a decisão do TSE. Ainda segundo o chefe do executivo municipal, ‘muita coisa já foi feita’, inclusive com o envio de documentos solicitados pelos gestores eleitos.
Abaixo, a nota divulgada pelo executivo municipal:
NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTOS
“O Município de Botuverá informa que o processo de transição democrática instituído pelo Decreto nº 3.347/2024, iniciado no dia 24 de outubro de 2024, foi temporariamente suspenso, em razão de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida no processo nº 0600242-77.2024.6.24.0005, pelo Ministro Relator Floriano de Azevedo Marques, que indeferiu a candidatura do candidato Victor.
O novo Decreto apenas suspende os atos de transição, considerando que a decisão monocrática ainda é passível de recurso ao Pleno do próprio Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A decisão não possui efeito suspensivo, deste modo, considerando a eficácia e aplicabilidade imediata, aliado ao fato de que o cenário político municipal é incerto até o presente momento, entende-se pela impossibilitando da continuidade dos trabalhos de transição democrática até que se tenha uma definição sobre a candidatura e a regularidade do pleito.
A Administração Municipal entende a relevância do processo de transição para a democracia e o bom andamento dos trabalhos, inclusive, já repassou todas as informações solicitadas pela comissão de transição e sempre cooperou para que todos os principais serviços públicos e atividades administrativas não fossem descontinuados, garantindo assim à nova gestão livre acesso a informações essenciais para implementação de seus projetos.
Por fim, importa destacar o compromisso e respeito desta gestão, com a decisão judicial e a todas as instituições jurídicas e o dever de manter a transparência e o diálogo com todos os atores deste processo”.
Relembre
O Tribunal Superior Eleitoral, em manifestação monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, negou o registro de candidatura a prefeito e vice de Botuverá (SC) da coligação “Renovação, é Hora da Mudança”, composta pelos candidatos Victor Jose Wietcowky (PP) e Kaioran Paloschi Paulini, Kaio (PP).
A decisão veio após a coligação “Botuverá no Rumo Certo”, formada por MDB e PL, contestar a candidatura, alegando que ambos registraram seus nomes fora do prazo estabelecido. A inscrição ocorreu por conta da desistência de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP) em concorrer às eleições.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral de Brusque acolheu o pedido de impugnação, o que levou a coligação de Victor a apresentar recurso ao TRE-SC que aceitou a candidatura, eleita no pleito de outubro.
Segundo o TSE, a apresentação dos registros ocorreu dois dias após o prazo legal estabelecido. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo indeferimento.
A decisão do ministro é passível de recurso, o que já ocorreu.
Ouça a entrevista: