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Reconhecimento facial poderá ser usado em ônibus, trens e vias públicas; projeto vai ao Senado

Texto aprovado pela Câmara restringe tecnologia a finalidades de segurança pública e proíbe vigilância em massa

Fonte: Gerada por IA

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que permite a instalação de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial em espaços como estações de metrô, trem e ônibus, interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta ainda não está em vigor e segue agora para análise do Senado.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei 1828/23, apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Pelo texto, a utilização do reconhecimento facial ficará restrita a investigações e ações relacionadas à segurança pública. Entre as finalidades previstas estão a localização de foragidos da Justiça, a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes e a prevenção de atentados, atos de violência e fraudes.

A tecnologia também poderá auxiliar ações da Defesa Civil em situações de desastres e calamidades.

Vigilância em massa será proibida

Apesar de permitir o uso das câmeras em diferentes espaços públicos, a proposta estabelece limites. O reconhecimento facial não poderá ser empregado para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população.

Também será proibida a instalação desses equipamentos em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Os dados obtidos pelos sistemas não poderão ser compartilhados com terceiros nem utilizados para discriminação, perseguição ou finalidades políticas. Quando a tecnologia for utilizada para controlar o acesso a locais restritos, será necessária a autorização do cidadão.

O projeto ainda estabelece proteção específica para crianças e adolescentes. O tratamento de dados biométricos desse público ficará limitado a situações excepcionais que garantam o melhor interesse do menor.

Sistema não poderá decidir sozinho

Outra determinação é que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ocorrer exclusivamente a partir de uma identificação automática realizada pelo sistema. Antes de qualquer decisão, será necessária uma validação humana prévia e detalhada.

O Poder Público também deverá utilizar tecnologias certificadas, com garantia de neutralidade racial e medidas destinadas a evitar erros de identificação. Os sistemas deverão passar por acompanhamento contínuo para identificar falhas e reduzir preconceitos.

A proposta estabelece ainda normas de transparência, proteção de dados e segurança para empresas fornecedoras e operadores dos sistemas. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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