O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu a regularidade do edital para a construção da barragem no Rio Itajaí-Mirim, em Botuverá, após uma série de correções realizadas pela Administração com base nas orientações técnicas do órgão de controle. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do Tribunal, que concluiu que o novo edital atende às exigências da legislação vigente.
Segundo o TCE, as adequações promovidas no processo licitatório resultaram em uma economia de R$ 6.657.109,06 aos cofres públicos. Com as revisões, o valor estimado da contratação foi reduzido de R$ 159,57 milhões para R$ 152,91 milhões.
Entre as principais mudanças estão a formalização da metodologia para cálculo da taxa de risco da obra, a revisão dos custos de administração local com base em parâmetros técnicos do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), a adequação dos critérios de reajuste contratual conforme índices do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de ajustes no cronograma e na composição da equipe técnica responsável pelo empreendimento.
Histórico do processo
O caso teve início em 2025, quando a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) publicou o edital de concorrência para a contratação integrada da obra da barragem.
Na análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE identificou falhas na modelagem do edital, o que levou à suspensão cautelar da licitação, medida posteriormente confirmada pelo Plenário do Tribunal.
Em janeiro de 2026, representantes do Estado participaram de uma reunião técnica com auditores do TCE para apresentar esclarecimentos e propor as adequações necessárias. Após nova análise, o Tribunal concluiu que as irregularidades haviam sido sanadas, revogando a suspensão e permitindo o prosseguimento da licitação.
O edital foi então republicado como Concorrência Eletrônica nº 020/2026, já incorporando todas as alterações determinadas pelo órgão de controle.
Processo arquivado
Na decisão definitiva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 25 de junho de 2026, o Tribunal concluiu que o edital está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determinando o arquivamento do processo.
De acordo com o TCE, a atuação preventiva e corretiva no caso contribuiu para aprimorar a qualidade técnica do edital, garantir maior segurança jurídica ao processo licitatório e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à construção da barragem no Rio Itajaí-Mirim.
















