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TJSC valida aposta conjunta e garante divisão de prêmio milionário da Mega-Sena

Homem deverá pagar mais de R$ 1,29 milhão e arcar com custas do processo

Fonte: TJSC - Imagem: Divulgação/CEF

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que uma mulher tem direito a receber parte do prêmio da Mega-Sena conquistado em uma aposta conjunta realizada em Blumenau. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu a existência de um acordo verbal entre as partes para dividir igualmente qualquer premiação obtida.

O caso envolve o concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio principal de R$ 117,5 milhões foi dividido entre os participantes de um bolão realizado em Blumenau. A autora da ação alegou que mantinha com o réu o costume de fazer apostas em conjunto e que ambos haviam combinado verbalmente repartir os valores em caso de vitória.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de parte do valor reivindicado, descontando quantias que já haviam sido transferidas pelo réu durante o andamento do processo.

As duas partes recorreram da decisão. O homem sustentou que nunca existiu aposta conjunta nem acordo para divisão do prêmio, afirmando que realizava suas apostas de forma individual. Já a autora pediu o aumento da indenização para corresponder ao valor integral solicitado inicialmente, além da revisão da distribuição das custas processuais.

Ao analisar os recursos, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas demonstram a existência do acordo entre as partes. A decisão levou em consideração mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência, uma ata notarial contendo um áudio e depoimentos de testemunhas, elementos que comprovaram o relacionamento entre os envolvidos e a prática habitual de realizarem apostas em conjunto.

O magistrado também destacou que o réu efetuou pagamentos parciais à autora após o sorteio, circunstância que reforçou a tese de que havia um compromisso anterior para a divisão do prêmio.

Com isso, o colegiado manteve o entendimento de que a autora comprovou seu direito e fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, exatamente conforme solicitado na petição inicial. Os valores já pagos deverão ser compensados apenas na fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo restante.

A decisão também determinou que o réu arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. O julgamento foi unânime entre os integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

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