Em uma decisão que acende o alerta para os riscos de fraudes financeiras digitais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a responsabilidade de um banco em um caso de golpe do boleto falso aplicado via WhatsApp. A vítima perdeu R$ 17.983 ao pagar um boleto fraudulento, acreditando que quitava o financiamento de um veículo.
Segundo o processo, a negociação ocorreu fora dos canais oficiais da instituição bancária, e a vítima não adotou as diligências mínimas de verificação. A Justiça entendeu que não houve falha no sistema do banco e classificou o caso como fortuito externo, afastando qualquer obrigação de indenização.
📲 O golpe: boleto falso enviado por WhatsApp
A fraude começou quando a vítima iniciou a negociação por meio de um contato no WhatsApp. Sem checar a veracidade do número ou da origem do boleto, efetuou o pagamento acreditando estar quitando uma dívida legítima. Mais tarde, descobriu que havia caído em um golpe.
⚖️ Decisão mantida em 2ª instância
O caso teve origem na comarca de Brusque, onde o autor da ação pedia o reconhecimento da quitação da dívida e indenização por danos materiais e morais. A 1ª Vara Cível julgou os pedidos improcedentes, e a decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC.
Para o relator do recurso, o consumidor não comprovou vínculo entre o número de WhatsApp usado e os canais oficiais do banco. Tampouco demonstrou que o boleto partiu de meios autorizados. O desembargador ainda reforçou que, embora a responsabilidade civil do fornecedor possa ser objetiva, é necessário comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta da instituição — o que não foi feito.
“Mesmo na responsabilidade objetiva, não basta existir um prejuízo. É preciso provar que ele foi causado por falha do prestador de serviço”, destacou o relator.
📌 Alerta ao consumidor
O caso serve de alerta para consumidores e empresas: sempre verifique a autenticidade de boletos, links e contatos. Negociações financeiras devem ocorrer apenas por canais oficiais, como o site da instituição, aplicativo ou telefone confirmado.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC