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Abusos, ameaças e omissão: padrasto e mãe são condenados no Alto Vale

Situação veio à tona depois que vítima compartilhou com amigas da escola os abusos que sofria

Fonte: Gerada por IA

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A Justiça condenou um homem a 32 anos e um mês de prisão por abusar sexualmente da enteada, entre os 10 e os 13 anos de idade, no Alto Vale do Itajaí. A mãe da menina também foi condenada, com pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, por não tomar providências para impedir os crimes, apesar de ter conhecimento da situação.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos tiveram início em 2022 e aconteceram tanto na residência da família quanto em uma propriedade rural onde os envolvidos trabalhavam.

A vítima relatou durante o processo que enxergava o padrasto como uma figura paterna, já que tinha pouco contato com o pai biológico. Segundo o depoimento, o homem inicialmente disfarçava suas aproximações como orientações sobre a vida adulta, mas passou a cometer abusos cada vez mais graves.

A adolescente chegou a contar à mãe o que estava acontecendo. A mulher teria prometido deixar o companheiro e fugir com os filhos, mas não cumpriu o que havia dito.

Conforme a decisão judicial, a mãe tinha conhecimento dos crimes e condições de proteger a filha, mas não afastou o agressor nem procurou as autoridades.

Denúncia começou após relato na escola

A situação veio à tona depois que a menina compartilhou com amigas da escola os abusos que sofria.

A informação chegou à direção da unidade de ensino e ao Conselho Tutelar, que estava no estabelecimento para conversar com os estudantes.

Após a intervenção da rede de proteção, a adolescente, então com 13 anos, foi encaminhada a um abrigo.

Durante o julgamento, a Justiça também considerou que o padrasto utilizava sua posição de autoridade dentro da família e fazia ameaças para impedir que a vítima revelasse os crimes.

Casal é condenado e deverá indenizar a vítima

O Ministério Público denunciou o homem pelo crime de estupro de vulnerável e a mãe por omissão imprópria, em razão do descumprimento do dever de proteção.

Com a condenação, o padrasto recebeu pena de 32 anos e um mês de reclusão, enquanto a mãe foi condenada a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão.

Além das penas, a Justiça determinou que cada um dos condenados pague uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima.

Apesar da sentença, os dois poderão recorrer da decisão em liberdade.

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