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Paciente morre após plano negar quimioterapia e Estado é condenado em Brusque

Sentença ainda cabe recurso

Fonte: Gerada por IA

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O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais aos familiares de uma paciente que morreu após enfrentar um câncer de endométrio. A condenação ocorreu depois que o Plano SC Saúde, administrado pela Secretaria de Estado da Administração, negou a cobertura de um tratamento de quimioterapia recomendado pela equipe médica.

A decisão foi proferida no dia 22 de outubro pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada em julho de 2016 com adenocarcinoma de células claras do endométrio, um tipo raro e agressivo de câncer. Após passar por uma cirurgia para retirada do útero, a oncologista responsável indicou quatro ciclos de quimioterapia preventiva, com o objetivo de eliminar possíveis células cancerígenas e reduzir o risco de retorno da doença.

No entanto, em abril de 2017, o Plano SC Saúde negou a cobertura do procedimento. Mesmo após um pedido de reconsideração, acompanhado de justificativas médicas sobre o elevado risco de recorrência do câncer, a negativa foi mantida.

Tratamento foi autorizado somente após retorno da doença

Dois meses depois, em junho de 2017, exames identificaram uma massa pulmonar compatível com metástase. Somente após a identificação da recorrência da doença o plano autorizou a quimioterapia.

Nessa fase, porém, o tratamento passou a ter finalidade paliativa, sem perspectiva de cura. A paciente, que tinha 64 anos quando a doença retornou, morreu em junho de 2018.

Durante a análise do caso, uma perícia médica concluiu que a negativa de cobertura retirou da paciente uma possibilidade concreta de receber tratamento com intenção curativa.

O laudo também apontou relação entre o atraso no início da quimioterapia, o retorno precoce do câncer e a redução das chances de sobrevida.

Segundo a avaliação técnica, a probabilidade de a paciente permanecer livre da doença por três anos caiu de 78,3% para 52,1%. Já a estimativa de sobrevida global em cinco anos passou de 85,7% para 64,2%.

Justiça reconheceu perda de chance de tratamento

Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu a chamada “perda de uma chance”, entendimento jurídico aplicado quando uma pessoa é privada de uma oportunidade real de obter um resultado favorável.

Na sentença, a juíza destacou que a indenização não tem como objetivo compensar diretamente a morte da paciente, mas reparar a oportunidade de tratamento que foi retirada dela.

“O que se compensa é a perda de uma chance: a oportunidade séria e real de cura, ou ao menos de sobrevida prolongada, que o tratamento adjuvante lhe teria proporcionado e que a negativa indevida do réu suprimiu”, registrou.

A magistrada também ressaltou que a auditoria do Plano SC Saúde não poderia desconsiderar a recomendação da médica responsável sem apresentar justificativas técnicas consistentes, especialmente diante da gravidade do quadro clínico.

A decisão reforçou ainda que a condenação não busca estabelecer um valor para a vida humana, mas reconhecer que a paciente foi privada da possibilidade de enfrentar a doença nas melhores condições de tratamento disponíveis.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que o Estado de Santa Catarina pague R$ 40 mil por danos morais aos familiares da paciente.

A sentença ainda é passível de recurso.

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