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Brusque adota Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto estabelece novas regras para emissão da NFS-e e prepara o município para maior integração fiscal

Fonte: Prefeitura de Brusque / Imagem: Divulgação

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A Prefeitura de Brusque publicou o Decreto nº 10.810/2026, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional no município. A mudança representa uma nova etapa na modernização da administração tributária e amplia a integração das informações fiscais entre o município e o ambiente nacional.

A adoção do novo padrão também prepara contribuintes, profissionais da contabilidade e a própria administração municipal para o cenário de maior integração decorrente da Reforma Tributária, no qual a padronização e o compartilhamento das informações fiscais terão papel cada vez mais relevante.

Com o novo decreto, os prestadores de serviços estabelecidos em Brusque deverão emitir a NFS-e por meio do ambiente nacional, observando as regras previstas na regulamentação municipal e na documentação técnica do sistema.

O decreto também estabelece procedimentos para cancelamento e substituição da nota fiscal. Essas operações poderão ser realizadas diretamente no sistema em até 30 dias contados da emissão. Após esse prazo, o pedido dependerá de processo administrativo eletrônico, conforme as regras municipais.

A utilização de um padrão único busca tornar o processo de emissão mais uniforme e facilitar a integração das informações utilizadas pela administração tributária.

A mudança não envolve apenas quem emite a nota. Empresas e demais tomadores de serviços também devem observar as informações constantes nos documentos fiscais recebidos.

Entre os cuidados estão a conferência dos dados do prestador, descrição do serviço, valores, alíquotas e eventual retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

As regras municipais relacionadas à retenção na fonte, responsabilidade tributária e recolhimento do imposto permanecem aplicáveis. Também é recomendada a verificação da autenticidade e da validade da NFS-e no ambiente nacional.

Para os escritórios e profissionais da contabilidade, a mudança amplia as possibilidades de integração e automação dos procedimentos fiscais.

As NFS-e emitidas no Padrão Nacional serão integradas ao ambiente municipal, reduzindo a necessidade de digitação e de lançamentos manuais e contribuindo para maior padronização das informações utilizadas na escrituração.

A adoção do novo sistema, no entanto, não elimina automaticamente as demais obrigações acessórias municipais. Os contribuintes e responsáveis contábeis devem continuar observando as regras aplicáveis à Declaração Eletrônica de Serviços (DES), inclusive nas operações que não estejam abrangidas pela emissão da NFS-e no Padrão Nacional.

A adoção do Padrão Nacional da NFS-e integra um processo mais amplo de transformação digital das administrações tributárias, baseado na interoperabilidade, padronização e compartilhamento de informações entre os diferentes níveis de governo.

Para os contribuintes, a expectativa é de maior uniformidade dos procedimentos, mais possibilidades de automação e redução de retrabalho. Para a administração municipal, a integração contribui para melhorar a qualidade das informações fiscais e ampliar a capacidade de acompanhamento e fiscalização.

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