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Câmara envia proposta ao prefeito para isentar taxa de lixo de imóveis sem uso

Proposta define critérios para concessão do benefício e prevê mecanismos de fiscalização

Fonte: Foto: Talita Garcia/Câmara Municipal de Brusque

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Imóveis edificados que permanecem fechados, sem moradores ou qualquer utilização, estão no centro de uma proposta aprovada pela Câmara de Brusque na sessão ordinária desta terça-feira, 15. Por 12 votos favoráveis e nenhum contrário, o plenário aprovou o Requerimento nº 229/2026, que encaminha ao prefeito André Vechi (PL) um anteprojeto de alteração do Código Tributário do Município para prever a isenção da Taxa de Coleta de Lixo nesses casos. O texto é de autoria do vereador Rogério dos Santos (Republicanos).

Uma das situações listadas na iniciativa é a de imóveis cujo fornecimento de água tenha sido suspenso ou desligado voluntariamente a pedido do proprietário ou de quem detenha legalmente o imóvel. Nesse caso, a ideia é que a isenção seja automática enquanto perdurar o desligamento. Conforme destaca o requerimento, a medida busca um “benefício tributário destinado a situações objetivamente delimitadas”. Cortes por inadimplência, irregularidades ou penalidades não dariam direito à isenção.

O anteprojeto também contempla imóveis efetivamente desabitados nos quais o proprietário mantenha ativas as ligações de água ou energia elétrica. Nessa hipótese, seria necessário solicitar o benefício e comprovar a desocupação, por meios como históricos de consumo, fotografias, declaração do interessado ou vistoria municipal. Na justificativa da matéria, Rogério afirma que “existem imóveis edificados que permanecem desabitados e sem qualquer utilização por períodos prolongados” e, nessa condição, não apresentam geração regular de resíduos domiciliares ou equiparados.

O texto ainda prevê mecanismos de fiscalização e o cancelamento do benefício, com cobrança dos valores não recolhidos, caso sejam constatadas fraude, declaração falsa ou omissão de informações. O parlamentar aponta que a intenção é buscar “maior proporcionalidade e razoabilidade na tributação”, preservando os instrumentos de fiscalização e o custeio do serviço público. Após receber o anteprojeto, caberá ao prefeito decidir se acolhe a proposta. Caso isso ocorra, o Executivo deverá encaminhar à Câmara um projeto de lei para análise e votação dos vereadores.

Texto: Talita Garcia/Câmara Municipal de Brusque

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