Três pessoas foram condenadas pela Justiça por impedir a entrada de um jovem com transtorno do espectro autista (TEA) em um evento musical realizado em março de 2025, em uma sociedade recreativa de Joinville. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a restrição ocorreu após a condição da vítima ser identificada.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que acolheu as alegações apresentadas pela 24ª Promotoria de Justiça. O Juízo reconheceu que o acesso ao evento foi negado em razão da deficiência do jovem, caracterizando prática discriminatória prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cada réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Também foi determinado o pagamento de dez dias-multa.
Além disso, os três condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Câmeras registraram a ocorrência
Segundo a denúncia do MPSC, os envolvidos agiram em conjunto para impedir que o jovem participasse do show. A vítima utilizava um cordão de identificação destinado às pessoas com deficiências ocultas, previsto na legislação brasileira.
Ao identificarem o cordão, os responsáveis pelo controle de acesso teriam barrado a entrada do jovem, supostamente seguindo uma determinação do proprietário do estabelecimento.
A mãe da vítima questionou a razão da proibição. De acordo com a ação, ela teria sido informada de que o local já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por isso, o jovem não poderia entrar, especialmente por possuir diagnóstico de autismo classificado como nível 3.
Ainda conforme o Ministério Público, câmeras de segurança do estabelecimento registraram o episódio. As imagens teriam demonstrado que o acesso foi deliberadamente impedido por causa da condição da vítima.
Justiça reconheceu prática discriminatória
Na sentença, o Juízo concluiu que a recusa estava diretamente relacionada ao diagnóstico do jovem. A decisão destacou que a exclusão foi baseada em uma presunção de periculosidade ou de possíveis comportamentos inadequados atribuídos à vítima exclusivamente por ela ser autista.
A conduta foi enquadrada no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que pune atos de discriminação praticados contra pessoas com deficiência.
Para o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, responsável pelo caso, a condenação representa uma resposta contra comportamentos que restringem direitos fundamentais e reforçam preconceitos.
“Os responsáveis pelo controle de acesso e pela administração do estabelecimento violaram o direito da vítima à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou.
O Promotor também ressaltou que estereótipos relacionados às pessoas com deficiência não podem justificar sua exclusão de espaços de convivência comunitária.
Campanha de conscientização
O MPSC desenvolve, desde 2021, a campanha “As Entrelinhas do Autismo”, voltada à conscientização da população e à divulgação dos direitos das pessoas autistas.
A iniciativa reúne cartilhas, manuais e guias destinados a profissionais da educação, integrantes do Ministério Público, pais e responsáveis. Os materiais abordam temas como diagnóstico precoce, inclusão escolar, desenvolvimento de habilidades, direitos das pessoas autistas e orientações para momentos de crise.















