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Falha do Estado faz homem ser algemado e parar em cela por engano em SC

TJSC determinou indenização de R$ 7,5 mil após falha em sistema de segurança pública

Fonte: Gerada por IA

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Um homem será indenizado em R$ 7,5 mil pelo Estado de Santa Catarina após ser abordado, algemado e levado para uma cela de delegacia devido a um erro no sistema de segurança pública. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).

O caso ocorreu depois que policiais abordaram o veículo em que o homem estava por constar, no sistema, como furtado. No entanto, o automóvel já havia sido recuperado e devolvido ao proprietário cerca de dois meses antes da abordagem.

Durante a ocorrência, o homem e o motorista do veículo foram detidos por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e encaminhados para uma delegacia em São José. Segundo o processo, ele permaneceu em uma cela por aproximadamente 40 a 50 minutos até que a situação fosse esclarecida.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que os procedimentos adotados pelos policiais foram regulares e negou o pedido de indenização. A decisão, porém, foi reformada após recurso da defesa.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a documentação comprovou que o veículo foi recuperado no mesmo dia do furto e que a solicitação para retirada do registro já havia sido realizada. Apesar disso, passados cerca de 60 dias, a informação permanecia desatualizada no sistema.

Conforme o voto, um policial civil ouvido em outro processo relacionado ao caso informou que esse tipo de atualização deveria ocorrer em até 48 horas. Para o magistrado, a demora caracterizou falha na prestação do serviço público, resultando na abordagem indevida e na restrição temporária da liberdade do cidadão.

A decisão também ressaltou que, mesmo que os policiais tenham atuado corretamente com base nas informações disponíveis, a responsabilidade pelos danos é do Estado, já que o constrangimento decorreu da manutenção de dados incorretos no sistema oficial.

Ao fixar a indenização em R$ 7,5 mil, os magistrados consideraram o constrangimento sofrido pela vítima, o período em que permaneceu privada de liberdade e a ausência de agressões físicas, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi unânime.

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