A Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) continua suas ações para identificar e retirar veículos em estado de abandono das vias públicas do município. Desde o início de 2026, 59 veículos foram notificados. Desse total, 56 foram retirados pelos próprios responsáveis e três precisaram ser removidos ao pátio após o encerramento do prazo legal.
A iniciativa busca evitar problemas que vão além da circulação viária. Veículos abandonados ocupam indevidamente o espaço público, comprometem a segurança e favorecem o acúmulo de água, resíduos e vegetação, transformando-se também em uma preocupação de saúde pública.
O caso mais recente ocorreu nesta terça-feira (8), na rua Leonardo Buttchevitz, no bairro Poço Fundo. O veículo apresentava sinais evidentes de deterioração, ferrugem, danos na carroceria, ausência de placa de identificação e não possuía condições de deslocamento seguro.
As ocorrências são identificadas por meio de denúncias da comunidade ou durante fiscalizações de rotina. Após receber a informação, o setor responsável realiza uma vistoria no local, preenche um formulário e produz um registro fotográfico das condições do veículo.
A caracterização do abandono considera diferentes aspectos, como o estado geral de conservação, a presença de ferrugem, sinais de degradação, vegetação crescendo ao redor das rodas e indícios de que o automóvel permanece no mesmo local por um período prolongado.
Confirmada a situação, um adesivo de notificação é fixado no veículo, informando que o responsável tem o prazo de 15 dias para retirá-lo da via e encaminhá-lo a um local adequado.
Encerrado o prazo, a GTB retorna ao endereço e compara a situação encontrada com as informações e fotografias registradas na primeira vistoria. Se o veículo continuar no local, o procedimento de remoção é realizado e o automóvel é encaminhado ao pátio. O responsável fica sujeito aos custos do guincho e às diárias de permanência.
A medida também se aplica a veículos que estejam documentalmente regulares, pois o critério principal é o estado de abandono e a permanência inadequada em área pública.
As ações seguem a Lei Municipal nº 3.973/2016 e o Decreto nº 9.017/2021 e contribuem para manter as vias mais organizadas, seguras e livres de situações que possam prejudicar a mobilidade e a saúde da população.















