Um homem foi condenado a 19 anos, 11 meses e 16 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio de um colega de trabalho em Curitibanos. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca. Os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel. O réu também deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na madrugada de 3 de julho de 2024, em uma fazenda localizada na comunidade de Horizolândia, no interior do município. A vítima e o acusado trabalhavam no mesmo local e haviam se desentendido por questões relacionadas às atividades desempenhadas na propriedade.
Segundo os autos, após o desentendimento, a vítima foi atingida por 34 golpes de facão, que atingiram diferentes partes do corpo, principalmente a região da cabeça. Os jurados também reconheceram que o homicídio foi motivado por uma razão considerada desproporcional e que a forma de execução aumentou o sofrimento da vítima.
Ao fixar a pena, o juiz que presidiu a sessão levou em consideração o fato de o crime ter ocorrido em uma área rural distante da cidade, o que dificultou o socorro imediato à vítima. Também foram consideradas a reincidência do réu e a forma como o homicídio foi praticado. O magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
















