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Homem é condenado por matar dois amigos e carbonizar corpos em SC

Crime ocorreu após cobrança relacionada a uma suposta dívida de terras

Fonte: Assessoria de Imprensa MPSC / Imagem: Ilustrativa (Criada por IA)

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar dois amigos e carbonizar os corpos em São Joaquim em setembro de 2024 foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri por duplo homicídio e ocultação de cadáveres. A pena foi fixada em 34 anos e quatro meses de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. Ele estava preso preventivamente desde a época dos fatos e retornou ao presídio assim que o julgamento terminou. 

O Promotor de Justiça Vinícius Silva Peixoto conduziu a acusação, apresentando aos jurados as provas colhidas ao longo das investigações. Segundo foi apurado, o réu e as duas vítimas eram amigos e se reuniram para consumir bebidas alcoólicas em uma casa na localidade de Despraiado. 

A conversa fluía normalmente, até que o réu decidiu cobrar o dono da propriedade por uma suposta dívida relacionada ao arrendamento de terras. Nesse contexto, ele acabou matando ambos e incendiando a casa. Os corpos foram encontrados carbonizados e não se sabe ao certo a causa das mortes. 

O crime abalou a comunidade local, especialmente pela violência empregada e pelas circunstâncias em que os corpos foram encontrados. O caso gerou preocupação e comoção entre os moradores da região, que acompanharam o andamento das investigações e aguardaram ansiosos pelo julgamento. 

Para o Promotor de Justiça Vinícius Silva Peixoto, a condenação reforça a importância da responsabilização de quem pratica crimes graves contra a vida. “A vida é o bem mais precioso que temos e, diante de crimes dessa gravidade, é fundamental que a responsabilização ocorra de forma proporcional à violência praticada. A condenação pelo Tribunal do Júri mostra que a sociedade não tolera a violência e que aqueles que atentarem contra a vida irão responder por seus atos”, destacou. 

Vale ressaltar que duas circunstâncias relacionadas ao homicídio contra o dono da casa influenciaram na pena: o fato de ele ter mais de 60 anos, que é uma circunstância agravante; e o contexto de cobrança da suposta dívida que configurou o motivo fútil, o que é uma qualificadora.

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