O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão realizada na última quinta-feira, 21 de maio, condenou um homem por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe à pena de sete anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A motivação do crime estaria relacionada a ciúmes no contexto do relacionamento entre o casal. O delito teria sido praticado mediante dissimulação e no contexto de violência de gênero.
O crime ocorreu em abril de 2023, no bairro Jarivatuba. Conforme a denúncia, o homem havia retomado o relacionamento com a companheira e, de forma dissimulada, a chamou até o quarto do casal para conversar. No local, teria trancado a porta e iniciado agressões físicas. Na sequência, teria sacado uma faca previamente escondida embaixo do travesseiro e desferido golpes contra a mulher, além de segurá-la pelo pescoço.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima conseguiu escapar com a intervenção dos filhos, que impediram a continuidade das agressões e ajudaram a mãe a deixar o local.















