Publicidade

Justiça condena advogada por induzir idosos analfabetos a assinarem venda da própria casa

Tribunal reconheceu dolo, fraude e abuso da relação de confiança.

Fonte: Imagem: Gerada por IA

Publicidade

Uma advogada foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após enganar um casal de idosos, ambos com dificuldades de leitura e escrita, para que assinassem um contrato de compra e venda da única casa onde moravam, em Penha, no Litoral Norte do estado. A Justiça anulou o documento, cancelou os registros decorrentes da negociação e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros do casal.

A informação foi divulgada pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Contrato escondia venda do imóvel

Segundo o processo, os idosos haviam contratado a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel. Em maio de 2016, ela solicitou que o casal comparecesse a um cartório para assinar documentos que, segundo informou, eram necessários para dar andamento ao processo.

No entanto, a Justiça concluiu que o documento assinado não tratava da ação de usucapião, mas sim da venda da propriedade para a própria advogada. O homem, de 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos, enquanto a esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Conforme a sentença, ambos apenas desenharam seus nomes, sem que o conteúdo do contrato fosse lido ou que recebessem uma cópia.

Mesmo após a assinatura, o casal permaneceu morando no imóvel até o falecimento. Somente durante o inventário, a advogada passou a alegar que era proprietária da residência.

Justiça reconhece fraude e envia decisão à OAB

Durante a tramitação do caso, a advogada sustentou que a compra era válida, afirmou que o pagamento havia sido feito em dinheiro e alegou que o contrato possuía reconhecimento de firma e testemunhas.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo TJSC. A decisão apontou três fundamentos para anular o negócio jurídico: nulidade formal, simulação e dolo. Para a Justiça, a advogada se aproveitou da relação de confiança com clientes em situação de vulnerabilidade para induzi-los a assinar um documento diferente daquele que acreditavam estar assinando.

A sentença também destacou que a profissional só apresentou o contrato anos depois, já após a morte do casal, quando buscava assumir a posse do imóvel. Além de anular a negociação e condená-la ao pagamento de indenização aos herdeiros, o Tribunal determinou o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de eventual infração disciplinar.

O que diz a OAB

Abaixo, confira a nota enviada pela entidade ao departamento de jornalismo da Rádio Araguaia:

A OAB/SC acompanha de perto a atividade profissional no Estado e, da mesma forma que atua com firmeza na defesa das prerrogativas da advocacia, que asseguram a plena defesa dos cidadãos representados, aplica o mesmo rigor na apuração e condução de casos que possam refletir infrações éticas ou disciplinares relacionadas à atuação da advocacia.

A Seccional ainda não foi oficiada de decisão judicial relacionada à venda de um imóvel em Penha, noticiada pela imprensa. Tão logo haja a comunicação, serão adotadas as providências cabíveis no âmbito da instituição, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina e ao devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

A OAB/SC reafirma também que defende o livre exercício da advocacia, que não pode ser criminalizado nem julgado antes do devido processo legal, e reforça seu compromisso permanente com a ética profissional e a fiscalização da atuação da advocacia em Santa Catarina.

Como em todos os casos que envolvem a advocacia, havendo comprovação de participação de profissional em ato não compatível com o exercício profissional, a Seccional irá atuar com seus mecanismos disciplinares, pois a advocacia deve ser exemplo para a sociedade. A instituição não tolera violações éticas: nos últimos cinco anos, por exemplo, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos seus quadros.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Publicidade

Fale Conosco

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso portal. Conheça nossa Política de privacidade ou clique em continuar no botão ao lado.