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Justiça condena advogada por induzir idosos analfabetos a assinarem venda da própria casa

Tribunal reconheceu dolo, fraude e abuso da relação de confiança.

Fonte: Gerada por IA

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Uma advogada foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após enganar um casal de idosos, ambos com dificuldades de leitura e escrita, para que assinassem um contrato de compra e venda da única casa onde moravam, em Penha, no Litoral Norte do estado. A Justiça anulou o documento, cancelou os registros decorrentes da negociação e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros do casal.

Contrato escondia venda do imóvel

Segundo o processo, os idosos haviam contratado a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel. Em maio de 2016, ela solicitou que o casal comparecesse a um cartório para assinar documentos que, segundo informou, eram necessários para dar andamento ao processo.

No entanto, a Justiça concluiu que o documento assinado não tratava da ação de usucapião, mas sim da venda da propriedade para a própria advogada. O homem, de 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos, enquanto a esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Conforme a sentença, ambos apenas desenharam seus nomes, sem que o conteúdo do contrato fosse lido ou que recebessem uma cópia.

Mesmo após a assinatura, o casal permaneceu morando no imóvel até o falecimento. Somente durante o inventário, a advogada passou a alegar que era proprietária da residência.

Justiça reconhece fraude e envia decisão à OAB

Durante a tramitação do caso, a advogada sustentou que a compra era válida, afirmou que o pagamento havia sido feito em dinheiro e alegou que o contrato possuía reconhecimento de firma e testemunhas.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo TJSC. A decisão apontou três fundamentos para anular o negócio jurídico: nulidade formal, simulação e dolo. Para a Justiça, a advogada se aproveitou da relação de confiança com clientes em situação de vulnerabilidade para induzi-los a assinar um documento diferente daquele que acreditavam estar assinando.

A sentença também destacou que a profissional só apresentou o contrato anos depois, já após a morte do casal, quando buscava assumir a posse do imóvel. Além de anular a negociação e condená-la ao pagamento de indenização aos herdeiros, o Tribunal determinou o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de eventual infração disciplinar.

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