Uma mulher foi condenada pelos crimes de maus-tratos e por expor os próprios filhos a situações inadequadas em Jaraguá do Sul. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca após a análise dos depoimentos das vítimas, de testemunhas e dos demais elementos reunidos no processo.
O caso chegou à Justiça a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Conforme a acusação, duas crianças teriam sido submetidas a situações incompatíveis com os deveres de cuidado e proteção durante o período em que viviam com a mãe e o companheiro dela.
A denúncia foi recebida em fevereiro de 2025. Ao longo do processo, foram realizados depoimentos especiais das vítimas, oitivas de testemunhas apresentadas pela acusação e pela defesa e o interrogatório da mulher.
Testemunhas relataram contexto familiar
Uma das testemunhas afirmou ter tomado conhecimento de conflitos ocorridos dentro da residência, possíveis agressões e situações que indicariam falta de cuidados com as crianças.
Outra pessoa ouvida, que realizava serviços de limpeza na residência da família, relatou ter presenciado discussões entre os adultos. Segundo ela, havia consumo frequente de bebida alcoólica e o ambiente era bastante conflituoso.
Por outro lado, uma testemunha apresentada pela defesa declarou que convivia com a família e nunca havia presenciado maus-tratos, abandono ou falta de cuidados básicos. Ela também afirmou que a mãe prestava assistência aos filhos.
Em depoimento especial, uma das vítimas contou que, quando tinha aproximadamente 11 anos, presenciou uma situação envolvendo a mãe e o companheiro dela dentro do quarto onde a família permanecia. Conforme o relato, a irmã também estava presente.
Acusada negou as acusações
Durante o interrogatório, a mulher negou ter praticado maus-tratos ou abandonado os filhos. Ela afirmou que sempre cuidou das crianças e atribuiu os fatos a conflitos familiares. Também negou ter submetido os filhos a situações inadequadas.
Na sentença, o magistrado entendeu que os relatos das vítimas e das testemunhas, considerados em conjunto com os demais elementos do processo, demonstraram que as crianças foram expostas a um ambiente familiar marcado por conflitos e por situações incompatíveis com os deveres de cuidado e proteção.
A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de cinco meses e 10 dias de detenção, também em regime inicial aberto.
A Justiça ainda determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 2 mil para cada vítima, a título de danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.
















