A morte de um homem em Joinville resultou na condenação de sua companheira após ser denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de homicídio duplamente qualificado – meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A ré também respondeu pelo crime de fraude processual, que é quando se altera o local do crime de forma intencional, com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito. Ela foi sentenciada a 15 anos de reclusão em regime fechado, a seis meses de reclusão em regime semiaberto e 24 dias multa. O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, contou com o apoio das advogadas Sarita Henrique de Paiva e Aline Tomaz, que trabalharam como advogadas dos assistentes de acusação. Elas foram contratadas pelos familiares da vítima para acompanhar e auxiliar no andamento do processo. A ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, relata que no dia 5 de julho de 2022, por volta das 5h30min, em uma residência no bairro Boa Vista, em Joinville. A acusada tirou a vida do companheiro com diversos golpes de marreta e faca. Consta na peça acusatória que a mulher, com a repetição de golpes, atingiu regiões vitais e sensíveis do corpo da vítima, o que lhe causou sofrimento desnecessário. Além disso, ela foi surpreendida com os golpes violentos de marreta no rosto, o que dificultou que esboçasse alguma reação de defesa. A denúncia descreve que após o crime, a ré, com o objetivo de induzir a autoridade judicial e os peritos a erro, tirou o corpo da vítima do lugar, levando-o para fora da casa, e em seguida limpou o local do crime. O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça, argumentou durante o debate que “a tese da legítima defesa não se sustenta nesse caso, pois ela ultrapassou o limite da violência ao tirar a vida do companheiro. Quando foi atacado, estava dormindo na sala da residência”. Expôs, ainda, que após o crime a ré ficou mais de 10 horas fora de casa. Com isso, ganhou tempo para criar uma versão dos fatos para tentar se livrar da acusação. “Ela criou uma versão de vítima, de que era pressionada pelo então companheiro, que ele era controlador e ciumento. Toda essa versão caiu por terra com as provas dos autos, o trabalho da Polícia e com o excelente trabalho das advogadas dos assistentes de acusação, que nos municiaram com mais dados e informações sobre os fatos”, destacou. Após os debates entre acusação e defesa, o Juiz presidente da sessão do Tribunal do Júri convocou os jurados para a votação dos quesitos. O Conselho de Sentença votou pela condenação da ré, acolhendo as teses do Ministério Público. Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu presa durante toda a instrução processual.