A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o espólio de um homem ao pagamento de indenização por danos morais em razão de abuso sexual praticado contra a enteada. A decisão reconheceu o direito à reparação da vítima e também da mãe da jovem pelos prejuízos emocionais decorrentes dos fatos. Na esfera criminal, o agressor já havia sido condenado.
Conforme os autos, os abusos ocorreram durante cerca de quatro anos, quando a vítima ainda era criança e o agressor convivia com a família na condição de padrasto. Sem apresentar defesa, o réu morreu no curso do processo, e o espólio passou a responder pela ação.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a condenação criminal tornou incontestáveis a autoria e a materialidade dos crimes. Coube à Justiça, explicou, apenas avaliar a extensão dos danos sofridos pelas vítimas. Em relação à jovem, a sentença destacou as graves consequências psicológicas decorrentes dos abusos, cujos efeitos persistiram até a vida adulta. A juíza também reconheceu que a mãe da adolescente sofreu abalo moral reflexo ao descobrir os abusos cometidos contra a filha por pessoa em quem depositava confiança.
Na decisão, a magistrada observou ainda que os R$ 50 mil requeridos pela vítima, a título de danos morais, representavam valor conservador diante da gravidade das condutas apuradas, que envolveram abusos reiterados, ameaças e sequelas psicológicas duradouras.
Ao julgar o pedido procedente, a juíza condenou o espólio ao pagamento dos R$ 50 mil requeridos pela jovem, além de fixar indenização de R$ 30 mil para sua mãe pelos danos morais reflexos. Os valores deverão ser pagos segundo os limites do patrimônio deixado pelo condenado.
















