Um homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela morte de uma menina de um ano e três meses, em Concórdia. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (28) e a sentença foi lida na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de sessão.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a criança foi torturada e espancada até a morte. O padrasto foi condenado por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica.
A mãe da vítima também foi julgada. Os jurados entenderam que a omissão dela ocorreu de forma culposa, por negligência, e não de forma intencional. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de multa.
O crime ocorreu em 30 de novembro de 2024. Na ocasião, a criança foi levada ao hospital em estado grave. Inicialmente, os réus disseram que ela havia se engasgado com uma banana. No entanto, hematomas, contradições nos depoimentos e os resultados das investigações apontaram para agressões.
Conforme o MPSC, a necropsia identificou diversos traumas e lesões, incluindo ruptura total do fígado. O casal também foi condenado por falsidade ideológica por apresentar versões falsas em atendimentos hospitalares para ocultar agressões sofridas pela criança.
O padrasto, que já estava preso preventivamente, permanece detido e inicia imediatamente o cumprimento da pena. A mãe poderá recorrer em liberdade.
A morte da criança
Conforme o Ministério Público, na manhã da sua morte, em 30 de novembro de 2024, a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, então com quatro anos de idade. Após o retorno da mãe à residência da família, a menina foi levada ao hospital em estado grave.
Na emergência, os réus informaram que a criança se engasgou com uma banana. Contudo, investigações motivadas por hematomas no corpo da criança e contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto apontaram para o homicídio doloso e para a tortura da vítima, além da omissão por parte da mãe.













