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Tribunal desmente que tenha havido busca e apreensão de bebê não vacinado em SC

Em nota, TJSC diz que prazo para cumprir vacinação ainda está em aberto

Fonte: Valter Campanato/Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma nota nesta quarta-feira (14) para desmentir as informações falsas que circulam nas redes sociais de que teria ocorrido “busca e apreensão” de um bebê por falta de vacina contra a Covid-19.

O boato deturpou uma decisão judicial da Vara Única da Comarca de Cunha Porã, que concedeu uma liminar determinando aos pais do bebê que cumpram o calendário básico de vacinação, como manda a lei. As vacinas que constam na decisão protegem de doenças perigosas e fatais, como meningite, pneumona e paralisia infantil.

A nota esclarece que o prazo para que os pais cumpram o esquema obrigatório de proteção vacinal da criança ainda está em aberto – ou seja, ainda não foi identificado o descumprimento da ordem judicial. Conforme a liminar, a “busca e apreensão” é citada na liminar como última medida cabível, caso os pais não cumpram a decisão – e não se trata de retirar o bebê dos pais, mas de atualizar o esquema vacinal compulsoriamente.

Veja a nota do TJSC:

“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) esclarece que são FALSAS as informações postadas em redes sociais sobre uma suposta ordem de busca e apreensão, emitida por este tribunal, de uma criança por falta de vacina contra a Covid-19. Em verdade, a Vara Única da Comarca de Cunha Porã emitiu uma decisão liminar que determina aos pais de uma criança o cumprimento do calendário vacinal básico (Penta, VIP, Pneumo-10 e VRH, Meningo C). O prazo para que estes apresentem os comprovantes de vacinação ainda está em vigor, sem qualquer busca e apreensão realizada.

O caso teve início com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar local. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária. Ainda segundo o despacho de primeiro grau, a busca e apreensão da criança caberia como última medida, apenas para a atualização do esquema vacinal básico, com a imediata devolução aos pais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TJSC”.

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