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Aprovado projeto de lei para dificultar a receptação de materiais furtados em Brusque

Medida propõe controle sobre a compra de bens de alto risco, como por exemplo, fios e botijões de gás

Fonte: Foto: Talita Garcia/Câmara de Brusque

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Um projeto de lei aprovado na Câmara durante a sessão ordinária desta terça-feira, 1º de setembro, institui medidas de prevenção à receptação de bens e materiais de alto risco no município. A proposta busca proteger o patrimônio público e privado, fortalecer o mercado regular de reciclagem e reduzir crimes patrimoniais relacionados à comercialização de bens de origem ilícita.

Entre os materiais classificados como de alto risco estão fios, cabos, cobre, hidrômetros, tampas e grelhas de bueiros, placas de sinalização, equipamentos de iluminação pública, botijões de gás, baterias veiculares, motores, bombas e transformadores usados, entre outros. Nas compras desses materiais realizadas com pessoas físicas, o estabelecimento deverá registrar nome, CPF e data da operação, mantendo as informações disponíveis para fiscalização por pelo menos 12 meses. A exigência não se aplica às aquisições de pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ.

Em caso de dúvida sobre a origem dos materiais, o estabelecimento poderá exigir comprovação de procedência e, diante de suspeita de origem ilícita, deverá comunicar a autoridade policial. A proposta também estabelece que a aquisição desses bens de pessoas físicas poderá ocorrer somente entre 7h e 20h, sem restringir atividades internas, transporte de cargas ou operações entre empresas.

O vereador Felipe Hort (Novo), autor do projeto, destacou que a medida não busca prejudicar o comércio regular de recicláveis, mas dificultar a circulação de produtos furtados. “Não basta combater quem furta, precisamos dificultar o mercado que compra o material furtado”, defendeu Hort. O vereador ainda pontuou que os furtos desses materiais podem comprometer serviços essenciais, infraestrutura urbana, gerar prejuízos à população e criar concorrência desleal para empreendedores que atuam dentro da legalidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária do alvará de funcionamento e, em casos de reincidência grave ou reiterada, cassação do alvará, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa. O Projeto de Lei Ordinária nº 70/2026 ainda precisa passar por segunda votação em plenário, antes de seguir para a sanção do prefeito e se tornar lei.

Texto: Aline Bortoluzzi/Câmara de Brusque

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