A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular de Itapoá e a mãe de uma adolescente pelo ataque com faca contra um colega dentro da instituição, ocorrido em março de 2024. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca, reconheceu falha na prestação do serviço educacional e determinou o pagamento de indenização ao estudante ferido por danos morais, materiais e estéticos.
O caso aconteceu durante o recreio, quando o aluno foi atingido por golpes de faca desferidos por uma colega. Conforme consta no processo, ele sofreu perfurações no tórax, no cotovelo e no dorso, lesões graves que exigiram atendimento de emergência e cirurgia.
Durante a tramitação da ação, testemunhas relataram que a escola não contava com detector de metais nem mantinha protocolos permanentes de segurança. Depoimentos também apontaram que já havia histórico de conflitos entre os dois estudantes antes do ataque, fator que, segundo a magistrada, reforça a falha da instituição em adotar medidas preventivas.
Na sentença, a juíza destacou que a ausência de protocolos de segurança, somada à vigilância considerada ineficiente e ao conhecimento prévio de situações de risco, criou um ambiente favorável para a ocorrência do ataque. A decisão ainda levou em conta a condição de vulnerabilidade da vítima, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o que exigiria da escola um dever ainda maior de proteção.
Ao julgar o caso, a magistrada também afastou a alegação de legítima defesa apresentada pela adolescente e reconheceu a responsabilidade civil da mãe da jovem pelos atos praticados pela filha menor de idade. O padrasto da adolescente, que também havia sido incluído na ação, teve o pedido julgado improcedente.
Com a decisão, a escola e a mãe da adolescente foram condenadas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além de indenização por danos materiais. O pedido de pensão vitalícia foi negado por falta de comprovação de incapacidade permanente da vítima. O processo corre em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.
















