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Casa noturna é condenada a indenizar cliente agredido por seguranças em Blumenau

Homem sofreu fraturas no rosto ao tentar separar uma briga e receberá R$ 15 mil por danos morais

Fonte: Gerada por IA

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Uma casa noturna de Blumenau foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um cliente que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço de segurança.

O caso ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019. Conforme o processo, o homem deixava uma festa quando presenciou uma mulher agredindo uma amiga no estacionamento da casa noturna. Ao tentar interromper a confusão, ele afirmou ter sido agredido por dois seguranças com socos, chutes e spray de pimenta.

As agressões fizeram a vítima perder a consciência e provocaram diversas fraturas na face, tornando necessária a realização de uma cirurgia reconstrutiva.

Justiça reconhece responsabilidade da empresa

Na ação, a proprietária da casa noturna alegou que o cliente teria participado de uma briga generalizada iniciada por outras pessoas e que os seguranças apenas atuaram para conter a situação. A defesa também argumentou que o serviço de segurança era realizado por uma empresa terceirizada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre as partes é de consumo e destacou que cabe ao estabelecimento garantir a segurança dos clientes, inclusive nas áreas de estacionamento destinadas ao público.

A decisão também aponta que prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos comprovaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima.

Segundo a sentença, a existência de uma briga não afasta a responsabilidade da casa noturna, já que situações desse tipo fazem parte dos riscos da atividade e devem ser prevenidas pelo estabelecimento. O juiz também ressaltou que a terceirização da equipe de segurança não isenta a empresa da responsabilidade pelos danos causados aos consumidores.

Ao definir o valor da indenização, foram considerados a gravidade das lesões, a necessidade de cirurgia e o período em que a vítima ficou afastada de suas atividades. Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados porque, segundo a decisão, não houve comprovação de sequelas permanentes nem das despesas futuras alegadas pelo autor.

A sentença foi proferida no dia 7 de julho e ainda pode ser alvo de recurso.

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