A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um atleta de futebol amador ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um árbitro que foi ofendido após uma partida em Jaraguá do Sul. Sobre o valor ainda incidem juros e correção monetária.
O caso ocorreu durante uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, realizada em junho de 2024. De acordo com a ação, o árbitro expulsou o jogador durante o jogo e, após o apito final, passou a ser ofendido pelo atleta.
Segundo o processo, além de xingar o árbitro com um palavrão, o jogador teria feito ameaças, dizendo: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”. O árbitro também afirmou ter sido atingido por um soco.
Condenação foi mantida pela Justiça
Os árbitros assistentes confirmaram que ouviram as ofensas dirigidas ao colega, embora tenham informado que não presenciaram a suposta agressão física.
Em sua defesa, o atleta negou ter agredido o árbitro e afirmou possuir um vídeo e outras provas armazenadas em seu celular que comprovariam sua versão dos fatos. No entanto, segundo a decisão, essas alegações não foram comprovadas durante o processo.
Após ser condenado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, o jogador recorreu da decisão, pedindo a reforma da sentença. A 3ª Turma Recursal, porém, manteve a condenação pelos mesmos fundamentos adotados na primeira instância.
Na decisão, o Judiciário destacou que a expulsão de um atleta durante uma partida faz parte das atribuições do árbitro e não justifica ofensas à honra do profissional. A sentença também ressaltou que o réu não apresentou provas capazes de sustentar os argumentos da defesa.
















