O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou o chefe de uma facção criminosa apontado como mandante de um homicídio ocorrido em agosto de 2023 no município. A decisão foi proferida no último dia 17 de julho e acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena fixada foi de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 97 dias-multa. A Justiça manteve a prisão preventiva, determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público, a condenação representa mais uma etapa da responsabilização criminal pelo caso. Em 2024, cinco integrantes da organização criminosa já haviam sido condenados pela execução da vítima. O aprofundamento das investigações permitiu identificar que a ordem para o homicídio partiu do líder da facção, que passou a responder como mandante do crime.
O acusado estava preso preventivamente desde 23 de abril de 2025. Na sentença, o Juízo considerou a gravidade dos crimes, o risco de reiteração criminosa e a atuação do réu em organização criminosa para manter a prisão.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, na noite de 5 de agosto de 2023, a vítima consumia bebidas alcoólicas em uma tabacaria de Brusque quando afirmou integrar uma facção criminosa da Bahia e mencionou nomes de integrantes de uma organização rival.
As declarações teriam sido gravadas por um integrante da facção que frequentava o estabelecimento e enviadas ao chefe do grupo criminoso. Após receber a gravação, ele teria determinado a execução da vítima.
Ainda conforme a denúncia, integrantes da organização seguiram até o apartamento onde o homem morava, localizado no pavimento superior da tabacaria. O grupo arrombou a porta, agrediu a vítima até que ela perdesse a consciência e a colocou no porta-malas de um veículo.
Na sequência, o homem foi levado para outro local e lançado no Rio Itajaí-Mirim. O corpo foi encontrado sete dias depois, no município de Ilhota. A perícia concluiu que a causa da morte foi asfixia por afogamento.
Os cinco executores do crime já haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada, com penas que variam entre 25 e 35 anos de prisão.
















