Publicidade

Convenção oficializa candidatura de Cedenir Simon (PT) e Rodolfo Beuting (PT) à Prefeitura de Brusque

O período para a realização das convenções segue aberto até cinco de agosto

Fonte: Ilustrativa

Publicidade

O período de convenções partidárias visando as eleições municipais de 2024 está aberto. Em todo o país, as siglas se mobilizam para anunciarem os nomes que irão concorrer a cadeiras nas Prefeituras e Câmaras Municipais.

Em Brusque, não é diferente e estas reuniões já começaram. Neste domingo (28/7),  por exemplo, a Federação Brasil Esperança (PT, PV e PC do B) esteve reunida na sede do Sintimmmeb.

No encontro, foi anunciada a coligação com PDT, PSB, Solidariedade e a Federação PSOL/Rede Sustentabilidade para oficializar a candidatura de Cedenir Simon (PT) e Rodolfo Beuting (PT) a prefeito e vice de Brusque, respectivamente.

Convenções partidárias

O período para as reuniões segue aberto até cinco de agosto. Há nomes cotados como pré-candidatos a Prefeitura de Brusque, sendo eles (por ordem alfabética): Alessandro Simas (União), Ciro Roza (PSD),  Danilo Visconti (DC) e Nik Imhof (MDB). Neste mês, a convenção do PL oficializou a candidatura à reeleição do prefeito André Vechi (PL) e do vice, Déco Batisti (PL).

A princípio, as convenções dos demais partidos com pré-candidatos no município estão marcadas para o último dia do prazo previsto em lei e, conforme sejam anunciadas as definições, o jornalismo da Rádio Araguaia irá divulgar.

Como funcionam?

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatura

Em 15 de agosto será o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º).

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Publicidade

DESTAQUES

Fale Conosco

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso portal. Conheça nossa Política de privacidade ou clique em continuar no botão ao lado.