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Convenção oficializa candidatura de Danilo Visconti (DC) e Moacir Giraldi (DC) à Prefeitura de Brusque

O período para a realização das convenções encerrou nesta segunda-feira (5/8)

Fonte: Ilustrativa

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O período de convenções partidárias  visando as eleições municipais de 2024 encerrou nesta segunda-feira (5/8). Em todo o país, as siglas se mobilizaram para anunciarem os nomes que irão concorrer a cadeiras nas Prefeituras e Câmaras Municipais. Em Brusque, não foi diferente.

Nesta segunda-feira (28/7),  por exemplo, em uma residência no Bairro Azambuja, o partido Democacria Cristã (DC) oficializou a candidatura de Danilo Visconti (DC) e Moacir Giraldi (DC) a prefeito e vice de Brusque.

Convenções partidárias

Na noite desta segunda-feira (5) também foi oficializada a candidatura de João Martins (PSD) e Nik Imhof (MDB). União Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também formam a chapa.

Ainda em julho foi oficializada a candidatura à reeleição do prefeito André Vechi (PL) e do vice, André Batisti (PL). No encontro, o diretório anunciou a coligação com o Partido Progressista (PP), Republicanos, Partido Renovação Democrática (PRD) e o Podemos.

No fim de julho, a Federação composta por PT e PCdoB anunciou coligação com PDT, PSB, Solidariedade e a Federação PSOL/Rede Sustentabilidade que oficializou a candidatura de Cedenir Simon (PT) e Rodolfo Beuting (PT) a prefeito e vice, respectivamente

Como funcionam?

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatura

Em 15 de agosto será o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º).

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