O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou, na noite desta quinta-feira (2), o filho de uma das vítimas e o cunhado dele pelos homicídios de uma mulher e do companheiro dela, ocorridos em novembro de 2024. O julgamento durou cerca de 13 horas e terminou com penas superiores a 100 anos de prisão somadas entre os dois réus.
O filho da vítima, de 25 anos, foi condenado a 61 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio majorado e fraude processual. Já o cunhado, de 20 anos, recebeu pena de 44 anos e 4 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias-multa. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou que os dois agiram em conjunto e planejaram o crime motivados por interesses patrimoniais relacionados à herança da família.
Segundo a denúncia, na noite de 23 de novembro de 2024, os acusados invadiram a residência das vítimas por volta das 22h20 e permaneceram escondidos no imóvel por mais de duas horas, aguardando a chegada do casal.
Após a entrada das vítimas na casa, ambos foram mortos por asfixia. Em seguida, celulares e alianças foram levados e a cena do crime foi alterada para simular um assalto. Ainda conforme o Ministério Público, o filho teria planejado toda a ação e prometido cerca de R$ 10 mil ao cunhado pela participação na execução dos homicídios.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram ouvidas quatro testemunhas, além dos interrogatórios dos réus e dos debates entre acusação e defesa.
Ao final do julgamento, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de que eles recorram da sentença em liberdade.















