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Homem é condenado a pagar R$ 75 mil após beijar menina de 11 anos à força em SC

Justiça também reconheceu os danos sofridos pela mãe da criança

Fonte: Gerada por IA

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Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenizações por danos morais após beijar à força uma criança de 11 anos. O caso foi julgado em uma comarca localizada no Sul do Estado e o processo tramita em segredo de justiça.

Conforme os autos, o homem teria abordado a menina do lado de fora de um mercado, enquanto a mãe dela fazia compras no estabelecimento. Na ocasião, ele teria pressionado a criança contra uma parede e tentado beijá-la à força.

A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que estava no mercado. Em depoimento, o homem confirmou que beijou a menina, mas alegou que estava embriagado e acreditava que ela fosse maior de idade.

Justiça afasta argumentos apresentados pelo réu

Na contestação, a defesa também sustentou inicialmente que os fatos deveriam ser analisados somente na esfera criminal. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que destacou que a responsabilidade civil independe da criminal.

A decisão também apontou que a alegação de embriaguez não elimina a ilicitude da conduta nem afasta a obrigação de indenizar. Da mesma forma, o entendimento foi de que a afirmação de que o homem acreditava estar diante de uma pessoa maior de idade não altera a análise da responsabilidade civil, diante da abordagem abusiva e do constrangimento físico sofrido pela vítima.

Segundo a sentença, após o episódio, a criança apresentou crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social, além de necessitar de acompanhamento psicológico.

Mãe também será indenizada

Além dos danos sofridos pela criança, a Justiça reconheceu a existência de dano moral reflexo, também chamado de dano por ricochete, em relação à mãe.

O entendimento foi de que ela acompanhou diretamente o sofrimento da filha e as consequências emocionais provocadas pelo episódio, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar o direito à indenização.

Com a decisão, o homem deverá pagar R$ 50 mil à criança e R$ 25 mil à mãe, totalizando R$ 75 mil por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão ainda cabe recurso.

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