A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais a um idoso que foi brutalmente agredido dentro da própria residência durante a cobrança de uma dívida. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha.
O caso aconteceu em janeiro de 2024. Conforme o processo, a vítima, que tinha 71 anos na época, foi atacada com pauladas e socos, principalmente na cabeça e no rosto. Durante a ação, o veículo do idoso também foi danificado.
O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia, e os policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram a versão apresentada pela vítima.
Um laudo da Polícia Científica apontou diversas lesões pelo corpo, incluindo ferimentos na cabeça, nos lábios, na sobrancelha, além de hematomas nos braços, tórax, região lombar, quadril e pálpebra. As marcas eram compatíveis com agressões por objeto contundente, e os ferimentos também foram registrados por fotografias anexadas ao processo.
Além das lesões físicas, documentos médicos mostraram que o idoso passou a enfrentar sérios problemas emocionais após o episódio. Segundo os registros, ele desenvolveu depressão pós-traumática, acompanhada de medo, ansiedade, ideação suicida e incapacidade para o trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a agressão, os danos causados à vítima e a ligação entre a violência e as consequências sofridas pelo idoso.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a violência praticada contra um homem idoso dentro da própria casa ultrapassa qualquer mero aborrecimento, atingindo diretamente sua integridade física, sua dignidade e sua saúde emocional.
Diante das circunstâncias e da extensão dos danos causados, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
















