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Mulher que perdeu a visão após cirurgia no nariz será indenizada em Santa Catarina

Caso aconteceu em 2017

Fonte: Assessoria de Imprensa - Imagem: Gerada por IA

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A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizarem uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos após passar por uma cirurgia no nariz. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.

O caso aconteceu em 2017. A paciente realizou uma cirurgia para corrigir problemas respiratórios e também um procedimento estético no nariz. Segundo o processo, logo após a operação ela percebeu que havia perdido a visão do olho esquerdo e passou a pedir atendimento especializado.

De acordo com a ação, mesmo relatando o problema diversas vezes, a paciente não recebeu encaminhamento imediato para avaliação com um especialista. Posteriormente, foi constatado que a perda da visão era irreversível.

Durante o processo, o hospital alegou que o médico atuava de forma independente e sustentou que não havia responsabilidade pelos danos sofridos pela paciente. Já o cirurgião afirmou que a cirurgia foi realizada corretamente e que a perda da visão seria uma complicação rara e imprevisível. O médico anestesista também negou qualquer relação entre seu trabalho e o problema apresentado pela mulher.

Na análise do caso, a perícia apontou que não houve erro técnico durante a cirurgia. No entanto, o juiz entendeu que houve falha na orientação sobre os riscos do procedimento e também negligência no atendimento após a operação.

Na sentença, o magistrado destacou que a perda repentina da visão exige atendimento urgente e observou que a paciente relatou o problema logo após a cirurgia, sem receber assistência médica imediata compatível com a gravidade da situação.

Com a decisão, o médico responsável pela cirurgia e a associação hospitalar foram condenados, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Além disso, deverão ressarcir os gastos comprovados pela paciente com tratamento psicológico.

O pedido de indenização por dano estético e de pensão vitalícia foi negado pela Justiça. O médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de responsabilidade no caso.

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