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No dia do aniversário: homem mata namorada, esconde corpo em cama box e é condenado a 34 anos

Crime aconteceu em 4 de novembro de 2025

Fonte: Gerada por IA

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Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Içara a 34 anos, sete meses e 12 dias de prisão pelo assassinato da namorada, morta no dia em que completava 27 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), e os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o réu pelos crimes de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 4 de novembro de 2025, em Balneário Rincão. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante o julgamento, o casal estava na residência do acusado quando, sem uma motivação clara, a mulher foi atacada e morta por asfixia. A perícia concluiu que o réu utilizou um cadarço para aplicar um golpe conhecido como “mata-leão”, que provocou a morte da vítima.

Após o homicídio, o homem escondeu o corpo dentro da estrutura de uma cama box e empilhou colchões sobre o local, na tentativa de ocultar o cadáver.

No dia seguinte ao crime, ele compareceu à delegacia acompanhado de um advogado, confessou o assassinato e indicou onde havia escondido o corpo.

Histórico de violência

Durante a instrução do processo, familiares relataram que o relacionamento era marcado por episódios de violência. A mãe, a avó e uma tia da vítima afirmaram que ela frequentemente mencionava agressões, ameaças, discussões e ofensas praticadas pelo companheiro.

Ainda conforme os depoimentos, dois dias antes do crime a vítima procurou abrigo na casa da mãe durante a madrugada, relatando que havia sido ameaçada de morte pelo acusado. Depois de passar a noite com a família, ela retornou à residência do companheiro para buscar alguns pertences e desapareceu.

Pena e indenização

Além da condenação por feminicídio qualificado pela asfixia e ocultação de cadáver, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena no sistema prisional.

A sentença também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor dos quatro filhos da vítima, pelos danos causados pelo crime.

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