A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve a prisão domiciliar de um apenado para auxiliar nos cuidados da filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3 e Síndrome de Down tem gerado debate sobre os limites entre o cumprimento da pena e a proteção à família.
O caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, que confirmou a decisão da Vara de Execuções Penais de Blumenau. O homem, condenado a quatro anos, 11 meses e 21 dias de prisão por três crimes de apropriação indébita, cumpre pena em regime semiaberto.
A Justiça autorizou que ele permaneça em prisão domiciliar por 180 dias para ajudar nos cuidados das duas filhas pequenas, uma delas de seis anos, diagnosticada com TEA grau 3 e Síndrome de Down. A criança necessita de acompanhamento constante, terapias frequentes e rotina estruturada.
O Ministério Público tentou reverter a decisão. O órgão argumentou que não ficou comprovado que apenas o pai poderia auxiliar nos cuidados das crianças e sustentou que dificuldades financeiras e emocionais fazem parte das consequências naturais do encarceramento.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que, apesar de a Lei de Execução Penal prever prisão domiciliar principalmente para condenados do regime aberto, os tribunais superiores admitem exceções em casos humanitários devidamente comprovados.
Um estudo social anexado ao processo apontou que a mãe das crianças enfrenta forte sobrecarga emocional, financeira e operacional. O relatório também indicou que a família não possui rede de apoio capaz de auxiliar nos cuidados diários das filhas.
Segundo a decisão, os parentes da mãe moram fora de Blumenau e os familiares do apenado não têm condições de prestar ajuda contínua.
O relator entendeu que a situação vai além das dificuldades normalmente enfrentadas por famílias de pessoas presas. Para o magistrado, a presença do pai é considerada essencial para garantir o bem-estar e o acompanhamento adequado da criança com necessidades especiais.
A decisão também cita o princípio constitucional da intranscendência da pena, que determina que os efeitos da condenação não podem atingir terceiros, especialmente os filhos.
Mesmo com a autorização da prisão domiciliar, o apenado segue submetido a regras rígidas. A medida prevê monitoramento por tornozeleira eletrônica, restrições de deslocamento, prazo determinado e reavaliação periódica por meio de novos estudos sociais.
O recurso do Ministério Público foi negado por unanimidade, e a prisão domiciliar foi mantida pelo período inicialmente definido pela Justiça.















